Deveres

ART. 28 – São deveres dos sócios:

I – Inerentes a todas as categorias sociais:

a) – Cumprir fielmente o presente Estatuto e deliberações dos poderes do Clube;

b) – Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do Clube;

c) – Acatar as decisões dos membros da Diretoria e outras autoridades do clube, quando no exercício de suas funções;

d) – Zelar pela conservação dos bens imóveis e móveis do clube;

e) – Comprovar, por meio de carteira social e taxa de manutenção em dia, a sua qualidade de sócio em gozo dos respectivos direitos, quando desejar ter ingresso às dependências do Clube ou comparecer às reuniões ou eventos por ele promovidos;

f) – Pagar pontualmente as contribuições ou mensalidades e outras obrigações financeiras a que estejam sujeitos;

g) – Desempenhar fielmente os mandatos sociais e as obrigações nas comissões de que fizerem parte;

h) – Acatar as resoluções da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral e de seus representantes legais;

i) – Respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e demais regulamentos criados pela Diretoria;

j) – Conduzir-se com a devida compostura e decência no recinto do Clube;

k) – Indenizar, no prazo de 15 (quinze) dias, qualquer , prejuízo material que causar ao Clube direta ou indiretamente;

l) – Apresentar ao Clube atestado médico ou equivalente que preserve a boa saúde dos freqüentadores da piscina e dos que pratiquem qualquer atividade esportiva no recinto do clube, ou assinar termo de responsabilidade, com ciência e assumindo os riscos.

II – Deveres Privativos dos Sócios Proprietários e Proprietários remidos:

a) atender às chamadas de capital nos prazos e limites estipulados em reunião conjunta da Diretoria e Conselho Deliberativo, sempre que houver aumento de patrimônio por aquisição ou obra de interesse do Clube.