Deveres
ART. 28 – São deveres dos sócios:
I – Inerentes a todas as categorias sociais:
a) – Cumprir fielmente o presente Estatuto e deliberações dos poderes do Clube;
b) – Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do Clube;
c) – Acatar as decisões dos membros da Diretoria e outras autoridades do clube, quando no exercício de suas funções;
d) – Zelar pela conservação dos bens imóveis e móveis do clube;
e) – Comprovar, por meio de carteira social e taxa de manutenção em dia, a sua qualidade de sócio em gozo dos respectivos direitos, quando desejar ter ingresso às dependências do Clube ou comparecer às reuniões ou eventos por ele promovidos;
f) – Pagar pontualmente as contribuições ou mensalidades e outras obrigações financeiras a que estejam sujeitos;
g) – Desempenhar fielmente os mandatos sociais e as obrigações nas comissões de que fizerem parte;
h) – Acatar as resoluções da Diretoria, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral e de seus representantes legais;
i) – Respeitar e cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e demais regulamentos criados pela Diretoria;
j) – Conduzir-se com a devida compostura e decência no recinto do Clube;
k) – Indenizar, no prazo de 15 (quinze) dias, qualquer , prejuízo material que causar ao Clube direta ou indiretamente;
l) – Apresentar ao Clube atestado médico ou equivalente que preserve a boa saúde dos freqüentadores da piscina e dos que pratiquem qualquer atividade esportiva no recinto do clube, ou assinar termo de responsabilidade, com ciência e assumindo os riscos.
II – Deveres Privativos dos Sócios Proprietários e Proprietários remidos:
a) atender às chamadas de capital nos prazos e limites estipulados em reunião conjunta da Diretoria e Conselho Deliberativo, sempre que houver aumento de patrimônio por aquisição ou obra de interesse do Clube.