Direitos

ART. 27 – São direitos dos sócios desde que em dia com suas obrigações para com o clube:

I – Inerentes a todas as categorias sociais:

a) – Usufruir das prerrogativas deste Estatuto e invocar os seus direitos perante os poderes do Clube;

b) – Freqüentar as dependências do Clube, comparecer às reuniões por este promovidas e participar de todas as suas atividades.

c) – Solicitar, em requerimento com um mínimo de 50 (cinquenta) assinaturas de sócios de qualquer categoria, devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente, a convocação do Conselho Deliberativo para apreciar assunto de interesse social expressamente declarado.

d) – Trazer ao Country Clube seus convidados, por ele representados e sob sua inteira responsabilidade, desde que residente Fora da cidade de Formiga e aqui estejam como visitantes, mediante convites com distribuição e utilização fixados a critério da diretoria, observando-se que cada visitante poderá comparecer ao clube, nesta qualidade, somente 2 vezes ao mês.

II – Privativos dos sócios proprietários e proprietários remidos, observando-se o disposto no parágrafo 2º do artigo 19:

a) – Constituir as assembléias gerais, nelas deliberarem, votarem e serem votados, observando-se o disposto no art. 19, parágrafo 2º;

b) – Abonar pedido de inscrição de novos sócios;

c) – Resolver sobre a dissolução da sociedade em Assembléia Geral, deliberando sobre a destinação a dar a seus bens, coisas e direitos.

d) – Integrar a Comissão Fiscal, a Comissão Disciplinar, a Diretoria e o Conselho Deliberativo, votando e sendo votados.